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PEC - G

Bolsa Mérito - Programa PEC - G

Prazo para envio das candidaturas: 8 de janeiro de 2024.
Ana Julia da Silva Macedo
08/12/2023 - 11:41 - atualizado em 08/12/2023 - 11:58

Foi publicado o edital para o processo seletivo de Bolsa Mérito (para alunos PEC-G de todas as IES) referente ao primeiro semestre de 2024.

Edital IGR n. 3/2023 (Bolsa Mérito 2024/1): https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-convocacao-igr-n-3/2023-528641971

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Prazo para envio das candidaturas: 8 de janeiro de 2024.
  • Formulários e termos atualizados: Desde o semestre passado, os formulários de pedido de bolsa e termos de compromisso foram atualizados. Por favor, certifiquem-se de enviar as candidaturas com as novas versões dos documentos, disponíveis em anexo e pelo LINK
  • Formato da candidatura: Conforme os editais, cada candidatura deverá ser digitalizada como arquivo PDF único, contendo todos os documentos da candidatura. Candidatura enviada em outro formato de arquivo ou em documentos separados não será recebida.
  • Candidaturas maiores que 7MB: Arquivos maiores que 7MB deverão ser enviados como link para download de serviços de compartilhamento de arquivos (Google Drive, WeTransfer etc.) ou em mídia física (CD, DVD ou pen drive), para o endereço constante no item 5.1 dos editais. A caixa de e-mail do MRE não recebe arquivos ou mensagens maiores que 7MB.
  • Dados bancários: Rogo especial atenção ao preenchimento do formulário de dados bancários e peço que orientem os alunos a conferir com atenção os dados de CPF e conta bancária informados na inscrição. O envio de dados bancários incompletos ou incorretos atrasa os pagamentos das bolsas.
  • Semestre não finalizado: Caso o semestre letivo não tenha sido finalizado ou as notas finais ainda não tenham sido publicadas, deverá ser enviada declaração das notas parciais obtidas pelo aluno até o momento no semestre atual.
  • Normas: Conforme a Portaria MRE n. 200/2012, todo candidato deve ter cursado pelo menos dois semestres (ou um ano) de graduação, sem reprovação nos seis meses precedentes à concessão da bolsa.
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