Perguntas frequentes
Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais
13/03/2019 - 12:04 - atualizado em 29/06/2021 - 15:04

Para períodos em que o calendário acadêmico da UFU encontra-se regularizado:

Resposta: clique aqui.

 

Para períodos em que o calendário acadêmico da UFU não coincide com o calendário civil:

Resposta: O(a) discente deverá comunicar sobre seu retorno à coordenação de seu curso,  a qual avaliará seu caso. Em seguida, a coordenação de curso providenciará a regularização de sua situação acadêmica na UFU, isto é, realizará sua matrícula nos componentes curriculares junto à DIRAC/PROGRAD.

 

Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais
01/06/2021 - 10:52 - atualizado em 01/06/2021 - 11:35

Resposta: clique aqui.

 

 

Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais
01/06/2021 - 10:11 - atualizado em 01/06/2021 - 11:36

Caso o(a) estudante tenha entregado na UFU a versão física original de seu histórico escolar de mobilidade emitido pela instituição onde realizou sua mobilidade internacional, o mesmo se encontra arquivado na Diretoria de Administração e Controle Acadêmico (DIRAC) da universidade, uma vez que este é o destino final do documento após realizado o processo de análise de disciplinas equivalentes por parte da coordenação. Para retirar o documento, apresente sua socitação em um dos Postos de Atendimento ao Estudante da UFU ou entre em contato com a DIRAC.

 

 

Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais
17/07/2020 - 18:01 - atualizado em 29/06/2021 - 15:13

 

Durante o período em questão, esta decisão ficará a cargo da coordenação de curso do(a) estudante.

 

 

Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais
21/05/2021 - 09:51 - atualizado em 01/06/2021 - 11:37

O Plano de estudos é um documento que contém a lista dos componentes curriculares os quais o(a) estudante pretende cursar na universidade de destino, bem como as possíveis disciplinas equivalentes na UFU. Recomenda-se que este documento seja preenchido pelo estudante em conjunto com a coordenação de curso, uma vez que o(a) coordenador(a) deverá analisar e aprovar o documento assim que estiver de acordo com o plano de estudos proposto. Para mais informações sobre o assunto, clique aqui.

 

Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais
24/06/2019 - 09:42 - atualizado em 01/06/2021 - 11:49

Resposta: clique aqui.

 

Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais
27/02/2020 - 11:04 - atualizado em 01/06/2021 - 11:38

Resposta: clique aqui.

 

 

Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais
19/06/2019 - 11:22 - atualizado em 01/06/2021 - 11:39

Resposta: clique aqui.

 

 

Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais
27/02/2020 - 10:47 - atualizado em 01/06/2021 - 11:40

Em se tratando de:

  • programas de mobilidade internacional dos quais a UFU faz parte: o estudante pode se candidatar para qualquer universidade internacional com a qual a UFU possui acordo de cooperação vigente e que esteja listada no edital de seleção do programa.
  • programas de dupla diplomação: o estudante pode se candidatar para qualquer universidade internacional com a qual a UFU possui acordo de cooperação específico para duplo diploma vigente e que esteja listada no edital de seleção do programa.
  • candidatura individual: o estudante pode se candidatar para qualquer universidade internacional. A obrigatoriedade da existência do acordo entre as universidades é avaliada pela instituição de destino e pelo colegiado do curso do(a) candidato(a).

 

Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais
24/06/2019 - 15:13 - atualizado em 01/06/2021 - 11:41

É possível realizar mobilidade internacional para áreas a fins do curso do candidato desde que a instituição de acolhimento aceite a candidatura do estudante. Neste caso, a DRII não se responsabilizará pelos eventuais danos ocasionados ao estudante em virtude da recusa da sua candidatura.