Serviço

Orientações para emissão de vistos

Saiba quais são os tipos de vistos e as orientações para cada país
Portal UFU
15/03/2017 - 11:37 - atualizado em 15/03/2017 - 12:09
Orientações para emissão de vistos

Vistos

Documento concedido pelas embaixadas e consulados brasileiros no exterior que autoriza a entrada de estrangeiros no território nacional. O visto consular configura mera expectativa de direito, a entrada ou estada do estrangeiro no Brasil pode ser vedada pela Polícia Imigratória. Confira os tipos de visto a seguir.

Trânsito / Transit

Destina-se aos estrangeiros que passarão pelo Brasil quando em viagem entre o país de origem e um outro podendo, assim, se ausentar da área de trânsito do aeroporto. Permite estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma única entrada.

Turista destinado à viagem de caráter recreativo ou de visita, sem finalidade imigratória. Prevê estadas de no máximo 90 (noventa) dias, entretanto, sua validade pode ser de até 5 (cinco) anos, dependendo da reciprocidade. Pode ser prorrogado uma única vez, junto ao Departamento de Polícia Federal, antes do seu vencimento. É importante ressaltar que se trata de um visto intransformável e que é vedado o exercício de atividade produtiva remunerada.

Temporário

I- viagem cultural ou missão de estudos: destina-se a pesquisadores de determinado assunto, conferencistas, dentre outros. Possui a validade de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, caso persistam as condições que deram ensejo à concessão do visto.

II - viagem de negócios: para aqueles profissionais que venham ao Brasil para negócios, sem a intenção de imigrar. Estadas de até 90 (noventa) dias por ano, porém, sua validade pode ser de até 5 (cinco) anos, dependendo da reciprocidade. Pode ser prorrogado, junto ao Departamento de Polícia Federal, antes do seu vencimento.

III - artistas e desportistas: para estes profissionais que vêm ao Brasil para participar de eventos afins, sem vínculo empregatício no País. Válido por até 90 (noventa) dias, pode ser prorrogado junto ao Departamento de Polícia Federal, antes do seu vencimento. Lembrando que a instituição que receberá o estrangeiro deve ter a autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego.

IV - Estudante: para estudantes de cursos regulares (ensinos fundamental, médio, superior, pós-graduação e outros). É vedada atividade remunerada, sob pena de multa, notificação ou ainda deportação. Validade de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período até o fim do curso. O pedido de prorrogação deve ser autuado até 30 (trinta) dias antes de o prazo expirar na Polícia Federal local ou no Protocolo Geral do Ministério da Justiça. É importante lembrar que o estudante não deve transferir o curso ou instituição diversa daquela que deu ensejo ao visto, caso isto ocorra, deverá pleitear novo visto junto às autoridades consulares brasileiras no exterior.

V - Trabalho: destinado a estrangeiros que venham ao Brasil para exercer suas atividades junto à empresas brasileiras. A autorização de trabalho é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego necessária para a concessão de vistos a trabalhadores estrangeiros. O visto pode ser concedido com validade de até 2 (dois) anos, sendo prorrogável por igual período e ainda podem ser transformados em permanentes.

VI - Jornalista: para correspondentes de jornais, revistas, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira, cuja remuneração provém do exterior e não de empresa brasileira. O visto tem a validade de no máximo 4 (quatro) anos, prorrogável por igual período.

VII - missão religiosa: aplica-se àqueles que viajam com atribuições de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa. O visto é concedido por até 1 (um) ano prorrogável por igual período, findo este prazo poderá pleitear a transformação em permanente.

Permanente

Destinado ao estrangeiro que pretenda fixar-se definitivamente no Brasil. Ressalta-se que determinados vistos necessitam de autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com as regulamentações do Conselho Nacional de Imigração. (vide legislação - resoluções). A carteira de permanente (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros) deve ser renovada junto ao Departamento de Polícia Federal.

Cortesia

Concedido aos empregados domésticos estrangeiros dos chefes de missão e de funcionários diplomáticos e consulares acreditados junto ao governo brasileiro; também à autoridades estrangeiras em viagem não-oficial ao Brasil; e aos dependentes de portadores de visto oficial ou diplomático, maiores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos na condição de estudantes. Válido por 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período junto ao Ministério das Relações Exteriores.

Oficial

Aos funcionários de organismos internacionais em missão oficial e funcionários de embaixadas e consulados que não possuam status de diplomata, bem como aos seus cônjuges e filhos menores de 21 anos. Possui validade de até 2 (dois) ou o período da missão, atendendo o princípio da reciprocidade.

Diplomático

Destina-se aos diplomatas e funcionários com status diplomático e aos chefes de escritórios de organismos internacionais, bem como aos seus cônjuges e filhos menores de 21 anos.



Orientações
  • Alemanha
  • Argentina
  • Áustria
  • Bolívia
  • Canadá
  • China
  • Chile
  • Colômbia
  • Cuba
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • França
  • Guiana Francesa
  • Holanda
  • Itália
  • México
  • Paraguai
  • Peru
  • Portugal
  • Russia
  • Suiça
  • Ucrânia
  • Uruguai
  • Venezuela


Central de Conteúdos



Responsável